A Portaria PGFN/MF nº 2044, de 31 de dezembro de 2024, construída após consulta pública realizada em setembro, é o novo marco normativo sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia – medida que visa garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União.
A nova norma substituiu a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014, trazendo mudanças como:
– disponibilização de modelos de apólice padrão;
– possibilidade de oferta de seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS – quando houver intenção de discussão judicial;
– modernização do normativo à atual legislação.
Segundo a PGFN, além de facilitar o procedimento de oferta de garantia, as mudanças também vão trazer padronização e segurança para a União, de um lado, e de outro atendem aos anseios dos contribuintes”.
Fonte: PGFN

 

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