De acordo com a Resolução 281/2022 do Banco Central do Brasil, está aberto o prazo para a declaração periódica anual de investimento estrangeiro direto, que vai até 15/08/2023.

O Censo de Capitais Estrangeiros compreende diversas informações econômicas, contábeis e societárias, que são utilizadas pelo Bacen para divulgar estatísticas.

Estão obrigados a responder ao Censo de Capitais Estrangeiros em 2023 (1) as sociedades sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31/12/2022 e (2) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31/12/2022.

O não fornecimento das informações ou o fornecimento de informações falsas, incompletas ou incorretas poderá ensejar a aplicação de penalidades.

Fonte: Gov.br

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