A Portaria nº 1.383/2024 do Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI) como medida para a “redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual”.
O PTI terá duas modalidades: (1) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado, e (2) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, com base em um rol de 17 temas.
Quanto à transação da cobrança de créditos judicializados da União, os pedidos de transação serão formulados exclusivamente por meio do Portal REGULARIZE.
Quanto à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, os contribuintes interessados em aderir ao PTI deverão apresentar a proposta de transação dos créditos tributários à RFB, através de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, ou à PGFN, exclusivamente por meio do Portal REGULARIZE, no caso de créditos tributários inscritos em dívida ativa da União.
Fonte: UOL Economia