As empresas que desistirem de discutir autuações fiscais levadas a efeito pelo Estado de São Paulo poderão ter desconto e prazo maiores para quitar dívidas de ICMS. O desconto pode chegar a 70% se o pagamento for feito à vista e em até 30 dias – até então o percentual máximo valia para até 15 dias.
Os benefícios estão previstos na Lei nº 17.784/2023, que institui programa Resolve Já, lançado para estimular a autorregularização tributária.
A lei dobra o tempo para pagamento e obtenção do desconto máximo, de 70%. Com a lei, passou de 15 para 30 dias. Depois desses 30 dias, também houve um gradativo aumento dos descontos – antes o menor era de 25% e agora passa a ser de 30%. Uma multa originalmente de R$ 35 mil, por exemplo, pode cair para cerca de R$ 4 mil com o desconto após desistência de disputa administrativa e pagamento à vista.
Outra novidade da lei é a possibilidade de pagamento dessas dívidas com créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária.
A lei ainda traz maiores descontos aos parcelamentos. Agora, o desconto máximo de 55% vale para pagamentos em até 36 meses – até então era para até 12 meses. A norma ainda traz previsão de novos descontos para os contribuintes que pagarem regularmente 50% do parcelamento, aplicados às parcelas remanescentes. Ainda, poderá haver desconto sobre o saldo remanescente para quem antecipar o recolhimento de todas as parcelas vincendas. Esses percentuais de descontos, contudo, ainda dependem de regulamentação.
Entretanto, há dois pontos que podem ser desfavoráveis aos contribuintes. Um deles é referente aos parcelamentos. Em caso de inadimplência, o valor do débito volta automaticamente com as multas e vai direto para a inscrição da dívida ativa. Isso deve evitar que empresas façam a adesão a parcelamento para tirar certidão fiscal e depois desistam dele.
Outro ponto ruim para os contribuintes é a possibilidade de multas maiores. Até então, a mínima era de 70 Ufesps (R$ 2.398,20) para casos de infrações não especificadas na lei, como atraso na escrituração fiscal. Agora, com a nova norma, há uma trava de 25% do valor do imposto devido.
Fonte: Valor Econômico