Em janeiro entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que obriga as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros a enviar, semestralmente, informações sobre operações de contribuintes. Os dados terão de ser enviados ao sistema e-Financeira, da Receita, caso o valor movimentado seja superior a R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas.
O e-Financeira já recebia dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras – incluindo o Pix – e previdência privada no caso dos bancos tradicionais e cooperativas de crédito. Com a IN RFB nº 2.219/2024, esta obrigação se estendeu a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que oferecem serviços como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Atacadistas, lojas de departamento ou de venda de eletrodomésticos também estão incluídos nas novas regras.
As informações serão enviadas à Receita Federal duas vezes por ano: no último dia útil de agosto, com os dados do primeiro semestre; e no último dia de fevereiro, com os dados do segundo semestre.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo da medida é combater a evasão e a sonegação de impostos. As mudanças “reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, diz nota da Receita citada pela Agência Brasil.
Fonte: Gazeta do Povo

 

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