Com as novas regras da Lei n° 14.973, publicada em setembro de 2024, a desoneração integral da folha de pagamentos se encerrou no último mês de dezembro. A partir de janeiro de 2025, a política de desoneração da folha se dará somente de forma parcial, tendo fim em 2028. Durante o período de transição, as alíquotas incidentes sobre a folha de pagamentos não atingirão o 13º salário.
As empresas dos 17 setores que vinham sendo desonerados pela legislação federal desde 2011 vão ter alterada a sua realidade. Mesmo optando pela CPRB, deverão voltar a recolher 5%, 10% e 15% de contribuição sobre a folha de pagamentos.
As empresas que optarem por permanecer na desoneração da folha, entre 2025 e 2027, terão uma redução gradual da alíquota sobre receita bruta (CPRB) e um aumento progressivo da alíquota sobre os salários (CPP), devendo recolher as contribuições da seguinte forma:
– 2025: 80% da alíquota sobre a receita bruta e 5% sobre a folha de pagamentos;
– 2026: 60% da alíquota sobre a receita bruta e 10% sobre a folha de pagamentos;
– 2027: 40% da alíquota sobre a receita bruta e 15% sobre a folha de pagamentos;
– 2028: fim da CPRB e retorno integral da alíquota de 20% da CPP.
Com relação ao prazo de opção da CPRB, que desonera a folha de pagamentos, esta deve ser feita no mês de janeiro, sendo válida para todo o ano-calendário, ou na primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.
Fonte: Conjur