Foi publicada a Resolução nº 5824/2024, da Secretaria Estadual de Fazenda, que dispõe sobre a tramitação prioritária de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial – e-PTA-RE relativo a pedido de concessão ou de alteração de regime especial.
A norma confere prioridade na tramitação, por exemplo, de processos relacionados a contribuintes em processo de cisão, incorporação, transformação ou fusão; relativo a empreendimento novo ou em ampliação no Estado; de contribuinte situado em município de abrangência da Sudene; de contribuinte desenquadrado do regime do Simples; de contribuinte que esteja em recuperação judicial; que verse apenas sobre diferimento, dentre outros casos.
Fonte: SEFAZ-MG