O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 3.817/2024, que institui adicional de CSLL para empresas multinacionais para estabelecer tributação mínima efetiva de 15%, em cumprimento ao acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE). A proposta segue agora para sanção presidencial.
O adicional incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
O adicional da CSLL constitui-se em tributo complementar dentro das Regras GloBE, “que visam estabelecer um piso para guerra fiscal internacional, impedindo que grandes grupos multinacionais estejam sujeitos em cada jurisdição a uma alíquota efetiva inferior a 15%”.
Se o Brasil não adotar o Adicional da CSLL, a renda corporativa subtributada gerada no Brasil será arrecadada por outra jurisdição em que o grupo de empresas multinacionais opere e que já tenha introduzido em sua legislação as Regras GloBE. Cerca de 36 países já possuem regras em vigor em 2024 e mais de vinte vão implementá-las a partir de 2025.
Fonte: Agência Senado

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