O STF, no julgamento do ARE 1.517.693, entendeu que não há repercussão geral na discussão envolvendo a exigência de cadastro no Ministério do Turismo para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A controvérsia gira em torno da necessidade de registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para fruição da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS concedida no âmbito do Perse.
Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que o recurso não poderia ser conhecido porque a discussão referente ao preenchimento de requisitos para obtenção de benefícios fiscais pressupõe o exame de matéria fática.
Ainda segundo o Ministro, o exame de conformidade da Portaria ME 7.163/2021 com a Lei 14.148/2021 exigiria a análise desses atos, de natureza infraconstitucional. Assim, a ofensa à Constituição, se existisse, seria indireta.
Com isso, a decisão final caberá ao STJ. O assunto será analisado pela 1ª Seção no REsp 2.144.088, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. Além da questão do Cadastur, os ministros deverão analisar se empresas do Simples podem entrar no Perse. Ainda não foi designada data para julgamento.
Fonte: Jota