21/11/2023
Em sessão virtual encerrada no dia 20/11/2023, o Plenário do STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.325, 2.383 e 2.571, de forma unânime, declarou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar n°102/2000, que introduziram alterações na Lei Kandir, restringindo o direito aos créditos de ICMS.
A Lei Complementar n°102/2000 tornou mais restritivo o direito dos contribuintes ao aproveitamento e compensação de créditos de ICMS derivados de operações com ativo permanente, energia elétrica e comunicações. Segundo as autoras das ADIs, as alterações afrontaram os princípios da anterioridade de exercício e da não-cumulatividade tributária.
O relator, Ministro André Mendonça, citou decisão anterior de repercussão geral (RE 601.967), em que os ministros concluíram que o contribuinte pode usufruir dos créditos de ICMS apenas quando houver autorização da legislação complementar. Assim, o diferimento da compensação de créditos de ICMS de bens adquiridos para uso e consumo do próprio estabelecimento não viola o princípio da não cumulatividade.
Ainda na decisão, o Supremo entendeu que o princípio da anterioridade nonagesimal é exigível apenas para as leis que instituem ou majoram tributos.
Fonte: Migalhas