STF entende que o Executivo pode reduzir o percentual de creditamento no âmbito do REINTEGRA
O STF, no julgamento das ADIs 6.040/DF e 6.055/DF, por 7 votos a 2, decidiu que o Executivo pode reduzir os percentuais do Reintegra para tomada de créditos de PIS e Cofins sobre as receitas de exportação.
Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Gilmar Mendes, no sentido de que o Reintegra é um benefício fiscal e não tem relação com a imunidade tributária constitucional nas exportações. Por isso, o governo tem liberdade para a redução dos percentuais conforme o contexto econômico.
Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Edson Fachin, que consideram que a redução dos percentuais de crédito pelo governo resulta na exportação de tributos, ferindo a imunidade prevista na Constituição.
O Plenário fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional o disposto no artigo 22 da Lei 13.043, de 2014, que autoriza o Poder Executivo federal a estabelecer o percentual para apuração de créditos pelos exportadores sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior no âmbito do Reintegra, por se tratar de medida de subvenção governamental, que não se confunde com as normas que outorgam imunidade às exportações”.
Fonte: Jota