O STF formou maioria de votos para determinar a restituição, por parte das distribuidoras de energia elétrica, dos valores indevidamente cobrados dos consumidores em decorrência da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, declarada inconstitucional pelo STF em 2017.
Até o momento, cinco ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, quanto a reconhecer a constitucionalidade da lei: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
Há divergência entre os ministros no tocante ao prazo prescricional. O Ministro Luiz Fux, por exemplo, entendeu ser mais adequado o prazo de cinco anos, enquanto o Ministro Alexandre de Moraes votou pelo prazo de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.
Fonte: CNN Brasil

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