O STF formou maioria no julgamento da ADI 4273 para validar as normas que definem que o parcelamento de débitos tributários afasta a possibilidade de ajuizamento de ação penal contra os contribuintes.

O placar está em 6X0 para validar dispositivos da Leis 11.941/2009 e 10.684/2003, que preveem a suspensão da pretensão punitiva do Estado quanto a crimes contra a ordem tributária enquanto durarem os parcelamentos, e a extinção da punibilidade em caso de quitação integral da dívida.

Para o relator, as medidas prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa, ao deixarem as sanções penais pela prática dos delitos contra a ordem tributária como ultima ratio, em conformidade com o postulado da proporcionalidade e da intervenção mínima do direito penal.

Ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Cristiano Zanin. O julgamento virtual segue até o dia 14 de agosto – até lá, pode haver pedido de vista ou de destaque. Em caso de pedido de destaque, o placar será zerado e o caso será levado ao plenário físico.

Fonte: Jota

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