O STF iniciou o julgamento do RE 1.363.013/RJ – Tema nº 1.214 da repercussão geral, em que se discute a constitucionalidade da incidência de ITCMD sobre o repasse dos valores e direitos do plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) aos beneficiários, na hipótese de morte do titular do plano.
Trata-se de recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que decidiu que a incidência de ITCMD sobre o VBGL seria inconstitucional, por ser uma espécie de seguro, mas a tributação do PGBL seria válida, por equivaler a uma aplicação financeira, com caráter de herança.
Os advogados do contribuinte sustentam que o direito decorrente dessa morte é transmitido ao beneficiário nos termos da apólice, tratando-se, portanto, de uma relação sem matriz sucessória, nitidamente contratual.
O relator, Dias Toffoli, votou contra a incidência do imposto e foi, até o momento, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento é realizado no plenário virtual, com encerramento previsto para 30/08/2024.
Fonte: Folha de Pernambuco

 

 

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