sobre exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS tem 5 votos a favor dos contribuintes
O Supremo Tribunal Federal retomou em 28/08/2024 o julgamento do RE 592.616 – Tema 118 da repercussão geral, em que se discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento teve início em agosto de 2020 e o antigo Relator, Ministro Celso de Mello (atualmente aposentado), havia votado no sentido de que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional.
Na ocasião, o Ministro propôs a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita , sem qualquer caráter de definitividade , pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘ b ’, da Constituição da República ( na redação dada pela EC nº 20/98) ”.
Celso de Mello foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça seguiu essa corrente ao votar nesta quarta. Os votos dos magistrados aposentados serão mantidos.
O Ministro Dias Toffoli já havia aberto divergência, propondo a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS”. Em 28/08/2024, Dias Toffoli reiterou a divergência e foi acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes.
Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso não votaram ainda, mas, no julgamento anterior, haviam acompanhado Dias Toffoli.
Fonte: Conjur

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