O STF retomou o julgamento do RE nº 592.616/RS – Tema nº 118, em que se discute se o ISS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento, que teve início em agosto de 2020, foi novamente suspenso, mas já conta com os votos favoráveis dos Ministros aposentados Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (que não podem ser alterados) e com o voto do ministro André Mendonça.
André Mendonça, ao votar no sentido de que o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, sugeriu a modulação dos efeitos da decisão para (1) em relação aos valores ainda não recolhidos, não haver incidência do PIS e da Cofins sobre o ISS; e (2) em relação aos valores já recolhidos, impossibilitar a repetição do indébito, a fim de preservar da higidez do ciclo orçamentário.
O Ministro Dias Toffoli reiterou a divergência, no sentido de que o ISS integra a base de cálculo das contribuições, no que foi acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso não votaram ainda, mas, no julgamento anterior, haviam acompanhado Dias Toffoli.
Fonte: Jota