O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 722.528, por maioria, validou a cobrança de PIS e COFINS sobre receitas obtidas pelos fundos de pensão por meio de aplicações financeiras.
Prevaleceu o entendimento de que aplicações financeiras são corriqueiras para entidades fechadas de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão, tratando-se de atividade típica dessas entidades. Ou seja, os investimentos não são “algo acessório ou meramente eventual”.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou por afastar a cobrança de PIS e Cofins sob o fundamento de que as receitas obtidas pelos fundos de pensão a partir de investimentos “não consistem em faturamento”, pois não são “atividades institucionais típicas dessas entidades”, mas ficou vencido.
Fonte: Conjur

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