A 1ª Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 2.093.052/AM e 2.093.050/AM, decidiu ampliar a abordagem do Tema 1.239, que envolve a incidência do PIS e da Cofins em vendas de mercadorias no âmbito da Zona Franca de Manaus.
Inicialmente, a proposta para o Tema 1.239 estava baseada em dois processos, e não previa os casos que envolvem mercadorias nacionalizadas e de prestação de serviços.
Com a ampliação do objeto do tema, foi aprovada a seguinte proposta: “definir se a contribuição ao PIS e à Cofins incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada, e advindas de prestação de serviço, para as pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus”.
O Relator também selecionou outros quatro processos para serem anexados ao tema: REsps 2.152.381/AM, 2.152.904/AM, 2.152.161/AM, 2.613.918/AM.
Fonte: Jota