A 1ª Turma do STJ começou a julgar, de forma inédita, a possibilidade de dedução da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e das gratificações pagas a diretores empregados do IRPJ e da CSLL. O julgamento foi suspenso após a relatora, ministra Regina Helena Costa, derrubar autos de infração relacionados à cobrança e o ministro Gurgel de Faria pedir vista.

A PGFN alega que as parcelas são indedutíveis porque a função dos diretores está muito próxima à função dos donos das empresas, e que não poderia ser criada uma “categoria mista”, em que a remuneração pudesse ser abatida da base do IRPJ e da CSLL, embora os profissionais não fossem trabalhadores.

A relatora proferiu voto favorável à empresa, por entender que não é necessário haver norma retirando a PLR e as gratificações da base do IRPJ e da CSLL, porque essas verbas não compõem a materialidade dos tributos. Segundo a ministra, a PLR e as gratificações são despesas da empresa, não podendo entrar na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por não integrar o conceito de acréscimo patrimonial.
Fonte: Jota

 

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