A 1ª Seção do STJ, à unanimidade, negou provimento aos Embargos de Divergência opostos pelo contribuinte no Recurso Especial 1.971.744, por entender que os valores correspondentes ao ICMS-ST reembolsados pelo substituído não representam custo de aquisição da mercadoria e, assim, não geram créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo.
A conclusão do colegiado foi a de que o acórdão apontado como paradigma (REsp 1.876.244), que reconheceu o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre valores do ICMS sobre transporte interestadual arcado pelo substituído tributário, teve sua posição superada.
Isso ocorreu quando a própria 1ª Seção fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos para concluir que valores despendidos pelo contribuinte substituído a título de reembolso ao substituto pelo recolhimento do ICMS-ST não geram crédito das contribuições ao PIS e à Cofins.
Fonte: Conjur