O STJ pode julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a contribuição ao PIS e à Cofins compõem a base de cálculo do ICMS. A ministra AO STJ pode julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a contribuição ao PIS e à Cofins compõem a base de cálculo do ICMS. A ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, e a Procuradoria-Gera

Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, e a Procuradoria-Geral da República, já se pronunciaram a favor da afetação do tema como repetitivo. Deve se manifestar o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.

O tribunal indicou quatro recursos que tratam do tema – REsp 2.091.202, REsp 2.091.204, Resp 2.091.205 e Resp 2.091.203 – como representativos de controvérsia.

Ao decidir a favor do julgamento como repetitivo, a ministra Assusete Magalhães observou que se trata de tema “com relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que a definição sobre a base de cálculo do ICMS atingirá diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal”.

A ministra ainda citou precedentes da 2ª Turma favoráveis à inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS (AgInt no REsp 1.805.599/SP e EDcl no AgInt no AREsp 2.085.293/SP), além de decisões monocráticas de ministros da 1ª Turma no mesmo sentido (AREsp 2.299.347/ES; REsp 2.047.107/SP e e AREsp 2.187.717/SP).

Fonte: Jota

 

 

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