A Receita Federal incluiu 45 novos benefícios fiscais no rol de incentivos que devem ser informados por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Deles, 18 são incentivos do setor de alimentos e 17 são referentes à Zona Franca de Manaus. A alteração consta na Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, publicada em dezembro.
Entraram na lista de benefícios que devem ser informados à RFB as reduções a 0% das alíquotas de PIS e Cofins nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa de feijões, arroz, farinhas de trigo e de milho, leite fluido e em pó, queijos, soro do leite, misturas para pão, massas alimentícias, carnes, peixes, açúcar, óleos vegetais, café, margarina e manteiga.
Os benefícios destinados à Zona Franca de Manaus já eram contemplados na Dirbi, que exigia que as empresas declarassem a suspensão das contribuições nas operações de importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem efetuadas por empresas localizadas no parque industrial. A alteração acrescentou na lista a importação de máquinas, aparelhos e equipamentos, além de benefícios envolvendo a aplicação de alíquotas diferenciadas; a redução a 0% das alíquotas de PIS/Cofins e a isenção do IPI.
Foram incluídos ainda benefícios relacionados ao setor de transporte, como a redução das alíquotas para o transporte aéreo de passageiros e o crédito presumido para o transporte rodoviário. No setor agropecuário, entraram na lista as reduções de alíquotas referentes a sementes e mudas, corretivos de solo, inoculantes agrícolas e vacinas veterinárias.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, o número de benefícios que as empresas são obrigadas a informar passa a ser 88. Em setembro de 2024, a Receita Federal já havia aumentado a lista de 16 para 43 itens. Os novos incentivos fiscais deverão ser declarados retroativamente, a partir de janeiro de 2024, até 20 de março de 2025.
A declaração mostra que os benefícios tributários com maior impacto em 2024 foram: adubos e fertilizantes (R$ 18,2 bilhões), desoneração da folha de pagamentos (R$ 13,7 bilhões), defensivos agropecuários (R$ 13,5 bilhões), Perse (R$ 11,3 bilhões) e produtos farmacêuticos (R$ 7,4 bilhões).
Fonte: Jota