O presidente sancionou a Lei nº 15.088/2025, que proíbe a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal.
Até então, a legislação só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.
Apesar do aumento das restrições, o texto, que dá nova redação ao artigo 49 da Lei nº 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos), traz duas ressalvas ao tema:
1) Autorização para os fabricantes de autopeças importarem resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos;
2) Autorização para importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, permitindo, inclusive, a importação de aparas de papel de fibra longa, nos termos de regulamento, e de resíduos de metais e materiais metálicos.
A proposta legislativa que deu origem à lei citou dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) para destacar que o Brasil recicla apenas 4% do lixo que gera, mas continua importando toneladas de resíduos sólidos.
Fonte: Jota