O governador de Minas Gerais sancionou, com veto parcial, a Lei nº 25.144/2025, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa.
A normativa estabelece requisitos e condições para a transação resolutiva de litígio entre o governo estadual, suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação seja de responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado e seus devedores. Os litígios são relativos à cobrança de créditos da Fazenda Estadual.
As transações serão realizadas pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), por intermédio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
De acordo com a lei, com relação aos créditos de natureza tributária, a AGE-MG exercerá o juízo de conveniência e oportunidade, podendo celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata a lei sempre que, motivadamente, entender que a medida atenda ao interesse público.
São definidas como modalidades de transação: as realizadas mediante adesão, nas hipóteses em que o devedor aderir aos termos e condições preestabelecidos; ou a proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do credor.
De acordo com o texto, a transação poderá contemplar a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive em honorários, relativos a créditos de natureza tributária, além da concessão de descontos no valor principal, relativamente a créditos de natureza não tributária.
Fonte: Jota